O novo Regulamento (UE) 2025/2083 entrou em vigor, promovendo a simplificação e o reforço do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) da União Europeia. O diploma, publicado a 17 de outubro de 2025, visa facilitar a aplicação da taxa de carbono sobre as importações de produtos essenciais como cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade.
A alteração regulamentar, anunciada pelo IAPMEI, introduz uma novidade crucial para as pequenas empresas: a isenção das obrigações CBAM para as importações que se mantenham abaixo das 50 toneladas anuais por empresa, aplicável a todos os setores abrangidos, com exceção da eletricidade e do hidrogénio.
Esta medida surge no contexto da Transição ESG (Ambiental, Social e Governança) e procura aperfeiçoar o mecanismo de controlo europeu de emissões, que tem como missão fundamental evitar a “fuga de carbono”. O CBAM, que entrou em vigor em 2023, assegura que o preço do carbono aplicado a produtos importados seja equivalente ao dos produtos fabricados na UE, desincentivando assim a transferência de atividades industriais de alta intensidade carbónica para países terceiros com padrões ambientais menos rigorosos.
O novo regulamento introduz, ainda, várias simplificações operacionais, incluindo a autorização de declarantes, o reporte de dados, o cálculo de emissões, as regras de verificação e o cálculo das responsabilidades financeiras das empresas. O diploma prevê também um reforço nas regras antifraude.
Com estas alterações, a União Europeia prepara-se para a aplicação definitiva do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço a partir de 1 de janeiro de 2026.



